Recentemente, uma decisão da Sexta Turma do STJ proferiu entendimento no sentido de que, em casos de violência doméstica, a embriaguez pode ser considerada uma circunstância judicial negativa e, por isso, praticar lesão corporal sob o efeito de bebida alcoólica permitiria o aumento da pena base. O texto menciona entendimento já consolidado na Corte de que “a embriaguez voluntária ou culposa do agente não exclui a culpabilidade, sendo ele responsável pelos seus atos mesmo que, ao tempo da ação ou da omissão, era inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento . Aplica-se a teoria da actio libera in causa , ou seja, considera-se imputável quem se coloca em estado de inconsciência ou de incapacidade de autocontrole, de forma dolosa ou culposa , e, nessa situação, comete delito”. Ou seja, a partir do momento em que o agente “escolhe” estar embriagado, independente das circunstâncias e do grau de embriaguez, se...