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STJ: Aumento de pena em casos de violência doméstica praticada sob efeito de bebida alcoólica

  Recentemente, uma decisão da Sexta Turma do STJ proferiu entendimento no sentido de que, em casos de violência doméstica, a embriaguez pode ser considerada uma circunstância judicial negativa e, por isso, praticar lesão corporal sob o efeito de bebida alcoólica permitiria o aumento da pena base. O texto menciona entendimento já consolidado na Corte de que “a embriaguez voluntária ou culposa do agente não exclui a culpabilidade, sendo ele responsável pelos seus atos mesmo que, ao tempo da ação ou da omissão, era inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento . Aplica-se a teoria da actio libera in causa , ou seja, considera-se imputável quem se coloca em estado de inconsciência ou de incapacidade de autocontrole, de forma dolosa ou culposa , e, nessa situação, comete delito”. Ou seja, a partir do momento em que o agente “escolhe” estar embriagado, independente das circunstâncias e do grau de embriaguez, se...